Questão FC507188
Não se considera litigante de má-fé aquele que:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
IBFC · 2017
Não se considera litigante de má-fé aquele que:
- usar do processo para conseguir objetivo ilegal
- opuser resistência justificada ao andamento do processo
- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque não se considera litigante de má-fé quem opõe resistência justificada ao andamento do processo. A ideia central é que a lei pune atos processuais praticados com má-fé ou com finalidade protelatória, não a postura defensiva fundada em razão legítima.
Há presunção de boa-fé das partes; para configurar má-fé é preciso demonstrar ato típico e intenção dolosa, conforme o caput do dispositivo que trata do tema. A resistência justificada decorre de fundamentos fáticos ou jurídicos plausíveis, como impugnação legítima, alegação de matéria de ordem pública ou defesa processual bem amparada.
Portanto, resistir ao andamento processual por motivos razoáveis não atrai sanção por litigância de má-fé, que se aplica quando a resistência é injustificada e manifestamente temerária ou protelatória.
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