Questão FC507201
Acerca das disposições do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros, especialmente sobre o instituto da denunciação da lide, analise as afirmativas abaixo: I. É admis
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
IBFC · 2022
Acerca das disposições do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros, especialmente sobre o instituto da denunciação da lide, analise as afirmativas abaixo:
I. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que dá evicção lhe resultam e àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
II. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
III. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Assinale a alternativa correta.
- As afirmativas I, II e III estão corretas
- Apenas as afirmativas I e II estão corretas
- Apenas as afirmativas II e III estão corretas
- Apenas as afirmativas I e III estão corretas
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Gabarito
A
Comentário do professor
As afirmativas I, II e III estão corretas, em consonância com o Art. 125 do CPC.
Afirmativa I: é admissível a denunciação da lide ao alienante imediato no processo sobre a coisa transferida ao denunciante, para que possa exercer os direitos decorrentes de evicção, bem como contra quem tenha obrigação de indenizar por lei ou contrato.
Afirmativa II: admite‑se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou responsável por indenizá‑lo; o denunciado sucessivo não pode promover nova denunciação, devendo eventualmente buscar regresso por ação autônoma (dispositivo do § 2º).
Afirmativa III: o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação for indeferida, deixada de ser promovida ou não for permitida, conforme o § 1º.
Esses dispositivos evitam a multiplicidade de réus no mesmo feito e preservam o direito de regresso quando a intervenção não se efetiva.
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