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Questão FC507202

Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2022

Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.

  1. O assistente simples é também denominado de “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”, sendo este dotado de legitimidade processual na modalidade extraordinária e subordinada
  2. A assistência litisconsorcial é definida como uma forma de litisconsórcio unitário facultativo que costuma dar-se no polo ativo, ambiente propício a esta modalidade de terceiro
  3. Realizado o pedido de assistência, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugná-lo, onde havendo a impugnação, o juiz solucionará o incidente sem suspender o processo
  4. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
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Gabarito

A

Comentário do professor

Assistente simples e amicus curiae são figuras distintas. Afirmar que o assistente simples é também denominado amicus curiae e que possui “legitimidade processual na modalidade extraordinária e subordinada” está incorreto.


O assistente simples intervém como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando‑se aos mesmos ônus do assistido, conforme Art. 121 do CPC. Já o amicus curiae é admitido para trazer informações técnicas ou especializadas, sem adquirir a posição de parte, sendo sua participação facultativa e com poderes delimitados pelo juiz, nos termos do Art. 138.


Portanto, não se pode confundir a legitimidade e a natureza jurídica dessas intervenções; o assistente simples não é sinônimo de amicus curiae nem tem a mesma modalidade de intervenção.

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