Questão FC507202
Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
IBFC · 2022
Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.
- O assistente simples é também denominado de “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”, sendo este dotado de legitimidade processual na modalidade extraordinária e subordinada
- A assistência litisconsorcial é definida como uma forma de litisconsórcio unitário facultativo que costuma dar-se no polo ativo, ambiente propício a esta modalidade de terceiro
- Realizado o pedido de assistência, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugná-lo, onde havendo a impugnação, o juiz solucionará o incidente sem suspender o processo
- A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Assistente simples e amicus curiae são figuras distintas. Afirmar que o assistente simples é também denominado amicus curiae e que possui “legitimidade processual na modalidade extraordinária e subordinada” está incorreto.
O assistente simples intervém como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando‑se aos mesmos ônus do assistido, conforme Art. 121 do CPC. Já o amicus curiae é admitido para trazer informações técnicas ou especializadas, sem adquirir a posição de parte, sendo sua participação facultativa e com poderes delimitados pelo juiz, nos termos do Art. 138.
Portanto, não se pode confundir a legitimidade e a natureza jurídica dessas intervenções; o assistente simples não é sinônimo de amicus curiae nem tem a mesma modalidade de intervenção.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em