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Questão FC507205

A intervenção de terceiros consiste em permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, transformando- se e

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2020

A intervenção de terceiros consiste em permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, transformando- se em parte. Com relação ao tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

(   ) A decisão do juiz ou relator sobre o ingresso de "amicus curiae" é irrecorrível.

(   ) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enquanto modalidade de intervenção de terceiros, não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, dada a existência de vedação legal expressa.

(   ) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.

(   ) Demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, será acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para tornar ineficaz a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, em relação a todos os possíveis credores prejudicados, ainda que não tenham intervindo nos autos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V, V, V, V
  2. V, F, F, V
  3. V, F, F, F
  4. F, F, F, F
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sequência correta é V, F, F, F. A primeira afirmativa é verdadeira porque o juiz ou relator pode admitir a intervenção do amicus curiae e a decisão sobre esse ingresso é expressamente prevista como irrecorrível (Art. 138 do CPC), cabendo ao julgador delimitar os poderes do interventor.

A segunda afirmativa é falsa: apesar da regra geral dos Juizados Especiais limitar intervenções, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica‑se aos processos dos juizados (Art. 1.062 do CPC).

A terceira afirmativa é falsa porque, no chamamento ao processo, o prazo de 30 dias para promover a citação é exigido, mas a consequência não é extinção do feito; o chamamento é quem fica sem efeito (Art. 131).

A quarta afirmativa é falsa pois, acolhida a desconsideração por fraude de execução, a ineficácia da alienação ou oneração recai em relação ao requerente, não abrangendo automaticamente todos os credores (Art. 137).

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