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Questão FC507232

No tocante à disciplina das tutelas provisórias, tal qual previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

IBFC · 2020

No tocante à disciplina das tutelas provisórias, tal qual previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

  1. Para a concessão de tutela de urgência ou evidência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la
  2. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, caso em que o juiz poderá decidir liminarmente
  3. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, entre outras hipóteses, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias
  4. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva incorreta mezcla regimes: afirma que, para a concessão de tutela de urgência ou evidência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória, dispensável se a parte for economicamente hipossuficiente.

Isso está errado porque a previsão de caução consta expressamente do art. 300, §1º do CPC, aplicável à tutela de urgência. A exigência (ou sua dispensa para hipossuficientes) é medida destinada a ressarcir eventual dano provocado pela medida antecipada.

Já a tutela da evidência tem outro fundamento e regras próprias (art. 311), não prevendo a mesma obrigação genérica de caução; por isso a inclusão de "ou evidência" torna a afirmação incorreta.

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