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Questão FC507246

A petição inicial não será considerada inepta quando.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBFC · 2017

A petição inicial não será considerada inepta quando.

  1. Contiver pedidos incompatíveis entre si
  2. A conclusão estiver descolada da narração dos fatos
  3. Faltar causa de pedir
  4. Aduzir sobre pretensão cuja atribuição é de outro juízo
  5. Pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo
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Gabarito

D

Comentário do professor

A petição inicial não será considerada inepta quando o autor aduzir pretensão cuja atribuição é de outro juízo. A inépcia é hipótese taxativa prevista no art. 330, §1º, CPC, relacionada à falta de pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, ausência de nexo lógico ou pedidos incompatíveis, não abrangendo questões de competência.

Trata‑se, nessa situação, de matéria de competência. Se reconhecida a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente, nos termos do art. 64, §3º, CPC, sem que a petição seja considerada inepta.

Assim, a alternativa D está correta porque a atribuição a outro juízo não configura inépcia da inicial, mas causa proces­sual relativa à competência.

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