Questão FC507246
A petição inicial não será considerada inepta quando.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBFC · 2017
A petição inicial não será considerada inepta quando.
- Contiver pedidos incompatíveis entre si
- A conclusão estiver descolada da narração dos fatos
- Faltar causa de pedir
- Aduzir sobre pretensão cuja atribuição é de outro juízo
- Pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo
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Gabarito
D
Comentário do professor
A petição inicial não será considerada inepta quando o autor aduzir pretensão cuja atribuição é de outro juízo. A inépcia é hipótese taxativa prevista no art. 330, §1º, CPC, relacionada à falta de pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, ausência de nexo lógico ou pedidos incompatíveis, não abrangendo questões de competência.
Trata‑se, nessa situação, de matéria de competência. Se reconhecida a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente, nos termos do art. 64, §3º, CPC, sem que a petição seja considerada inepta.
Assim, a alternativa D está correta porque a atribuição a outro juízo não configura inépcia da inicial, mas causa processual relativa à competência.
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