FC ConcursosFC Concursos

Questão FC507252

No que diz respeito à resposta do réu, assinale a alternativa incorreta.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBFC · 2022

No que diz respeito à resposta do réu, assinale a alternativa incorreta.

  1. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem não implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral
  2. O réu somente poderá deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente, no caso de competir ao juiz conhecer de tais novas alegações de ofício ou, no caso de que, havendo expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição
  3. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, bem como pelo réu em litisconsórcio com terceiro e se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual
  4. Referindo-se às preliminares, o Código de Processo Civil Brasileiro afirma que estas poderão ser conhecidas de ofício pelo juiz, salvo a convenção de arbitragem e a incompetência relativa
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque a lei processual civil presume que a não impugnação, na contestação, da existência de convenção de arbitragem configura aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Em termos práticos, quem pretende levar a lide ao juízo arbitral deve alegar essa preliminar oportunamente na contestação; a omissão faz perder a faculdade de suscitar a matéria posteriormente, salvo hipóteses legais específicas. Essa regra visa garantir a segurança e a eficiência do processo, evitando surpresas processuais.

Portanto, a frase que nega essa presunção contraria expressamente o comando normativo (art. 337, § 6º do CPC/2015) e por isso é a alternativa incorreta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo