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Questão FC507265

No que diz respeito ao tema do “julgamento conforme o estado do processo”, assinale a alternativa incorreta.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBFC · 2024

No que diz respeito ao tema do “julgamento conforme o estado do processo”, assinale a alternativa incorreta.

  1. O agravo de instrumento é um recurso dotado somente de efeito devolutivo, enquanto a apelação possui efeito devolutivo e suspensivo
  2. O “julgamento conforme o estado do processo” é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após iniciada a fase de saneamento, por reconhecimento da desnecessidade de produção de mais provas, como provas orais, pericial ou inspeção judicial em audiência de instrução e julgamento
  3. o juiz que promove julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras provas pode proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas
  4. O “julgamento conforme o estado do processo” não deve ser utilizado indiscriminadamente, para não implicar restrição ao direito à prova, ou implicar um julgamento insuficiente para revisão pelo tribunal, diante do conjunto probatório
  5. A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Enunciado a explicar: o juiz que promove julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras provas pode proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas.

Essa afirmação é incorreta porque é contraditória. O julgamento antecipado do mérito segundo o art. 355 do CPC/2015 pressupõe que o juiz considerou suficientes as provas já produzidas e, por isso, não há necessidade de produzir outras.

Portanto, não se admite que, tendo declarado desnecessária nova produção probatória, o juiz venha a condenar à improcedência por insuficiência de provas. Isso conflita com a lógica decisória e com o entendimento consolidado no Enunciado 297 da FPCP: se as provas são insuficientes, o caminho correto é determinar a produção probatória, não antecipar a improcedência.

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