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Questão FC507275

Na teoria geral das provas é possível notar que alguns fatos não dependem de prova. Sabendo disso, assinale a alternativa incorreta.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBFC · 2019

Na teoria geral das provas é possível notar que alguns fatos não dependem de prova. Sabendo disso, assinale a alternativa incorreta.

  1. Não dependem de prova os fatos notórios
  2. Não dependem de prova os fatos constitutivos de direitos
  3. Não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
  4. Não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos
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Gabarito

B

Comentário do professor

Fatos constitutivos de direitos dependem de prova. A afirmação da questão está equivocada porque, na distribuição do ônus probatório, cabe ao autor demonstrar os fatos que formam o fundamento de seu pedido.

Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Isso significa que quem alega a existência de um contrato, de um débito ou de qualquer circunstância que funda a pretensão deve apresentar meios de prova que a sustentem.

Na prática, alegar não basta: é preciso juntar documentos, testemunhas ou outros meios aptos a convencer o juiz. Por esse motivo, a alternativa é incorreta.

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