Questão FC507275
Na teoria geral das provas é possível notar que alguns fatos não dependem de prova. Sabendo disso, assinale a alternativa incorreta.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBFC · 2019
Na teoria geral das provas é possível notar que alguns fatos não dependem de prova. Sabendo disso, assinale a alternativa incorreta.
- Não dependem de prova os fatos notórios
- Não dependem de prova os fatos constitutivos de direitos
- Não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
- Não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fatos constitutivos de direitos dependem de prova. A afirmação da questão está equivocada porque, na distribuição do ônus probatório, cabe ao autor demonstrar os fatos que formam o fundamento de seu pedido.
Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Isso significa que quem alega a existência de um contrato, de um débito ou de qualquer circunstância que funda a pretensão deve apresentar meios de prova que a sustentem.
Na prática, alegar não basta: é preciso juntar documentos, testemunhas ou outros meios aptos a convencer o juiz. Por esse motivo, a alternativa é incorreta.
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