Questão FC507290
Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, o juiz não resolverá o mérito quando:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBFC · 2016
Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, o juiz não resolverá o mérito quando:
- decidir, a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição.
- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
- rejeitar o pedido formulado na reconvenção.
- homologar a transação
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 485, VII do CPC/2015: o juiz não resolverá o mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
Isso ocorre porque a cláusula compromissória ou compromisso afasta a competência do juízo estatal em favor do juízo arbitral, transferindo para ele a solução do conflito. Nesse caso a providência adequada é a extinção do processo sem resolução do mérito, salvo se as partes comprovarem renúncia válida à arbitragem ou sua nulidade.
Além disso, a mesma regra se aplica quando o juízo arbitral reconhece sua competência: o juiz estadual também não decide o mérito, respeitando a autonomia da vontade das partes e a eficácia da convenção arbitral.
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