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Questão FC507291

Faz coisa julgada:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBFC · 2016

Faz coisa julgada:

  1. a decisão que julgar parcialmente o mérito, passando a ter força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
  2. os motivos, desde que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
  3. a decisão que se pronunciar sobre a questão prejudicial, no caso de revelia.
  4. a decisão que se pronunciar sobre a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso.

Faz coisa julgada a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito, passando a ter força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (art. 503, CPC).

Isso significa que apenas o ponto principal decidido com clareza vincula as partes e o julgador, preservando a segurança jurídica sobre aquilo que foi efetivamente decidido.

O instituto também pode incidir sobre questão prejudicial decidida no processo, desde que tenha havido contraditório prévio e efetivo, garantindo que a matéria resolvida não seja novamente discutida entre as mesmas partes.

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