Questão FC507298
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
IBFC · 2018
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
- I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
- I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - provocar incidente manifestamente infundado; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
- I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - alterar a verdade dos fatos; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
- I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
- I - frauda a execução; II - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz os incisos do art. 774 do CPC, que definem o conceito de ato atentatório à dignidade da justiça no processo de execução. São condutas, comissivas ou omissivas, que ensejam essa qualificação: fraudar a execução; opor-se maliciosamente usando ardis ou meios artificiosos; dificultar ou embaraçar a penhora; resistir injustificadamente às ordens judiciais; e, quando intimado, não indicar bens sujeitos à penhora nem exibir prova de propriedade ou certidão negativa de ônus.
O objetivo desses dispositivos é proteger a efetividade da execução e a autoridade da ordem judicial, punindo condutas que visam obstar a satisfação do crédito.
Consoante o parágrafo único do mesmo artigo, o juiz poderá aplicar multa de até 20% do valor atualizado do débito, revertida ao exequente, além de outras sanções processuais ou materiais.
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