Questão FC507304
Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados, indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
IBFC · 2018
Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados, indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão:
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assuncão de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a jurisprudência dominante dos tribunais.
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados .
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante· os acórdãos em incidente de assunção de competência ou' de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa corresponde ao elenco de precedentes com efeito vinculativo previsto no art. 927 do CPC, que obriga juízes e tribunais a observarem decisões que conferem uniformidade e estabilidade à jurisprudência.
Decisões do STF em controle concentrado: vinculam por interpretar a Constituição em ações diretas e decorrentes.
Súmula vinculante: enunciado aprovado pelo STF que impõe aplicação uniforme imediata.
Acórdãos em incidente de assunção de competência e em resolução de demandas repetitivas ou no julgamento de recursos repetitivos extraordinário e especial: consolidam solução obrigatória para casos idênticos.
Súmulas do STF (matéria constitucional) e do STJ (matéria infraconstitucional): enunciados que orientam e vinculam a interpretação.
Orientação do plenário ou do órgão especial ao qual o juiz ou tribunal estiver vinculado também deve ser seguida.
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