Questão FC56653
Rafael ajuizou ação de despejo em face de Luiz, sob o fundamento de que Luiz não teria pago o aluguel do imóvel de sua propriedade nos últimos meses. Em primeira instância, foi pro
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Rafael, então, interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo tribunal. Posteriormente, Rafael interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, alegando violação a uma série de dispositivos constitucionais.
Examinando o recurso extraordinário, a vice-presidência do tribunal negou-lhe seguimento, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no referido recurso.
Diante do caso narrado, assinale a opção que indica a medida judicial a ser adotada por Rafael.
- interposição de agravo em recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal examine se o recurso extraordinário preenche ou não seus requisitos de admissibilidade.
- interposição de recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal reexamine a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso.
- interposição de agravo interno, no intuito de demonstrar a distinção entre a questão constitucional discutida no recurso extraordinário e a discutida no recurso no qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.
- ajuizamento de reclamação constitucional, tendo em vista que apenas a presidência do tribunal de segunda instância tem competência para examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Cabível a interposição de agravo interno contra a decisão da vice‑presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na ausência de repercussão geral, por força do art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2º do CPC.
O agravo interno visa levar a matéria ao órgão colegiado do tribunal recorrido para que se reexamine o juízo de admissibilidade. Na peça deve o recorrente demonstrar, com clareza, que a questão constitucional debatida no seu recurso difere daquela em que o STF não reconheceu repercussão geral, apontando distinções fáticas e jurídicas capazes de afastar a aplicação do precedente.
Se o colegiado aceitar os argumentos, a decisão que negou seguimento poderá ser reformada, possibilitando o conhecimento do recurso e eventual remessa ao STF.
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