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Questão FC56654

Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Ricardo, por sua vez

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.
Ricardo, por sua vez, apresentou manifestação informando que possui interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação. Diante do interesse formalizado pelo réu, o juiz competente da causa designou data e local para a realização da audiência.
Considerando o caso narrado, Luiza
  1. não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que já manifestou desinteresse em sua realização na petição inicial.
  2. não deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de o seu comparecimento representar anuência tácita em compor, obrigando-a a firmar acordo com Ricardo.
  3. deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
  4. deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e, caso de forma injustificada não compareça, será sancionada com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Luíza deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, porque Ricardo manifestou interesse na sua realização e, nos termos do art. 334, § 4º do CPC, a audiência deixa de ser designada apenas se ambas as partes declararem expressamente desinteresse ou quando a autocomposição for inviável.

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu constitui ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o faltante à multa prevista no art. 334, § 8º do CPC, de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

O comparecimento não implica anuência em compor, trata-se apenas de permitir a tentativa de acordo e evitar sanção por ausência injustificada.

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