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Questão FC56655

Arthur e Felipe trabalham juntos na Transportadora Esporte S/A, que realiza campeonatos mensais de futebol entre suas diversas equipes. No último torneio, houve um grande desentend

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Arthur e Felipe trabalham juntos na Transportadora Esporte S/A, que realiza campeonatos mensais de futebol entre suas diversas equipes. No último torneio, houve um grande desentendimento, durante o qual Felipe dirigiu numerosas ofensas contra Arthur. Indignado, Arthur ajuizou ação indenizatória em face de Felipe, por meio da qual busca a compensação pelos danos morais decorrentes das ofensas proferidas na presença dos demais colegas de trabalho.
Para comprovar a sua versão dos fatos, Arthur requereu o depoimento pessoal de Felipe, que foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que o intimou pessoalmente, advertindo-o das consequências legais. Comparecendo à audiência de instrução e julgamento, o réu se recusou a depor, embora intimado pessoalmente e advertido das eventuais consequências legais.
Nesse contexto, considerando as normas processuais em vigor, o advogado de Arthur deve requerer
  1. a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ao réu, uma vez que a recusa caracteriza prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
  2. o regular prosseguimento do feito, sem a imposição de penalidade específica ao réu, que só poderia ser penalizado caso não tivesse comparecido à audiência de instrução e julgamento.
  3. a condenação do réu por litigância de má-fé, com o pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
  4. a aplicação da pena de confesso ao réu, diante de sua recusa a depor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Diante da recusa de Felipe em prestar depoimento pessoal, após ter sido intimado pessoalmente e advertido, o advogado de Arthur deve requerer a aplicação da pena de confesso.


O fundamento está no art. 385, §1º do CPC, que determina que se a parte, intimada e advertida, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicará a pena.


Trata-se de uma ficção jurídica pela qual o juízo pode atribuir veracidade às alegações da parte contrária, influenciando o convencimento do magistrado sobre os fatos narrados por Arthur.


Além disso, deve ser requerido que o juiz registre, na sentença, a existência da recusa de depor, nos termos do art. 386 do CPC.

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