Questão FC56808
Devidamente intimado do acórdão proferido pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que desproveu seu recurso de apelação, Diego opõe embargos de declaraçã
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Em paralelo, antes do julgamento dos embargos de declaração, José, então apelado, interpõe recurso especial alegando violação ao Art. 85, §11, do Código de Processo Civil, visto que a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não fixou honorários de sucumbência recursais no acórdão que julgou a apelação de Diego.
Diante da situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
- Diego não poderia ter fundamentado seus embargos de declaração na ausência de manifestação, pelo acórdão que julgou a apelação, acerca de tese firmada em sede de incidente de assunção de competência aplicável ao caso, pois os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- Ainda que os embargos de declaração opostos por Diego venham a ser rejeitados ou não alteram a conclusão do julgamento anterior da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o recurso especial interposto por José somente será processado ser for por ele ratificado após a apreciação dos embargos de declaração.
- Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que Diego ainda poderá interpor recurso especial contra o acórdão após o julgamento dos embargos de declaração, se for o caso.
- Caso sejam desprovidos os embargos de declaração opostos por Diego, não será considerado como incluído no acórdão o dispositivo legal por ele invocado nos embargos de declaração, para fins de pré-questionamento, ainda que tribunal superior posteriormente considere existente a omissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer ou suprir omissão, obscuridade ou contradição do acórdão, mas não suspendem os efeitos do decisum, ou seja, não possuem efeito suspensivo.
Contudo, nos termos do art. 1.026, caput, do CPC, os embargos interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Isso significa que, com a oposição dos embargos por Diego, o prazo recursal fica suspenso até o julgamento desses embargos e volta a correr a partir da publicação da decisão embargatória.
Portanto, se couber, Diego ainda poderá interpor recurso especial contra o acórdão após o julgamento dos embargos, observando o novo prazo contado a partir da publicação da decisão sobre os embargos.
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