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Questão FC56809

Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à lo

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo final da dívida, o mês de “julho” - e não de “junho”.
Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho. Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. Por não se tratar de modificação, mas de simples retificação de erro material, Marcela poderia ter requerido a alteração do pedido a qualquer tempo, sendo dispensável a manifestação de Gabriel.
  2. Em se tratando de alteração do pedido posterior à citação, Marcela não poderia tê-lo feito sem o consentimento de Gabriel e sem que ele fosse ouvido.
  3. Marcela poderia ter alterado o pedido, independentemente do consentimento de Gabriel, desde que ele fosse ouvido.
  4. Por se tratar de alteração do pedido antes do saneamento do processo, o consentimento de Gabriel era desnecessário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alteração do pedido após a citação depende do consentimento do réu, conforme o art. 329, II, do CPC. Como Gabriel já fora citado, Marcela não podia simplesmente ampliar o montante pretendido inserindo julho, sem obter prévia anuência dele.

Além disso, a mudança do pedido após a citação impõe o contraditório, com possibilidade de manifestação do réu por, no mínimo, 15 dias e eventual produção de prova suplementar, garantindo a paridade de tratamento entre as partes.

Por fim, o juiz não poderia acolher tal modificação e proferir sentença sem ouvir Gabriel, sob pena de violar o princípio da vedação à decisão-surpresa, previsto no art. 10 do CPC, que exige oportunidade de manifestação sobre fundamentos novos.

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