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Questão FC579827

Mariana, professora da rede municipal, ajuizou ação contra o Município de Paulínia requerendo a incorporação de gratificação de regência às suas remunerações, além do pagamento das

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

VUNESP · 2025

Mariana, professora da rede municipal, ajuizou ação contra o Município de Paulínia requerendo a incorporação de gratificação de regência às suas remunerações, além do pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito de Mariana, houve confirmação pelo segundo grau, e a decisão transitou em julgado, condenando o Município. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, Mariana requereu a execução das parcelas atrasadas. O Município de Paulínia permaneceu inerte, não apresentando impugnação. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  1. Se o município não impugnar a execução, não deverá pagar honorários advocatícios, seja precatório ou em Requisição de Pequeno Valor.
  2. O município deveria pagar honorários advocatícios na execução, mesmo que não tenha apresentado embargos à execução.
  3. Não seriam devidos honorários se fosse execução submetida à precatório, mas incidiram os honorários em caso de execução que gerasse Requisição de Pequeno Valor.
  4. Por se tratar de verba salarial, o pagamento deverá ser feito de forma imediata, não se submetendo ao regime de precatórios ou de requisição de pequeno valor, sendo devidos, portanto, os honorários advocatícios.
  5. Serão devidos honorários advocatícios apenas no caso de o município não pagar os valores de forma voluntária no prazo de 15 (quinze) dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O STJ entende que, na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios só devem ser fixados se houver resistência do ente público, isto é, impugnação, embargos ou prática de atos que retardem o pagamento. Quando o Município permanece inerte e a execução visa apenas a satisfação de título já transitado em julgado, não há nova condenação em honorários na fase executória.

A forma de pagamento, seja por precatório ou por Requisição de Pequeno Valor (RPV), não modifica esse entendimento. Trata‑se apenas da via de quitação, não geradora automática de honorários se não houve oposição.

Essa solução evita majorações indevidas por mera efetivação do cumprimento e preserva o conteúdo da condenação já proferida.

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