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Questão FC579905

No procedimento de produção antecipada de provas,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2023

No procedimento de produção antecipada de provas,

  1. a competência é do juízo do foro onde estas devam ser produzidas ou do foro de domicílio do autor.
  2. ocorre a prevenção da competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  3. não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
  4. o requerente apresentará, na petição inicial, as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará genericamente os fatos sobre os quais a prova há de recair.
  5. os interessados não poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, ainda que relacionada ao mesmo fato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o procedimento de produção antecipada de provas busca a preservação rápida e eficiente de elementos probatórios, razão pela qual o Código de Processo Civil disciplina formações restritas de impugnação.

Assim, não se admite defesa ou recurso no curso desse procedimento, com exceção da hipótese em que o juiz indeferir totalmente a produção da prova requerida pelo autor originário. Nessa situação resta eliminada a pretensão probatória por completo, justificando a possibilidade de impugnação.

Quando o indeferimento é parcial, admite-se a continuidade do ato probatório sem suspensão para discussões processuais, preservando a celeridade do procedimento e evitando delongas inúteis.

Esse regime está previsto expressamente no art. 382, §4º, do CPC, e reflete o princípio da efetividade na tutela probatória.

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