Questão FC579905
No procedimento de produção antecipada de provas,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2023
No procedimento de produção antecipada de provas,
- a competência é do juízo do foro onde estas devam ser produzidas ou do foro de domicílio do autor.
- ocorre a prevenção da competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
- não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
- o requerente apresentará, na petição inicial, as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará genericamente os fatos sobre os quais a prova há de recair.
- os interessados não poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, ainda que relacionada ao mesmo fato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o procedimento de produção antecipada de provas busca a preservação rápida e eficiente de elementos probatórios, razão pela qual o Código de Processo Civil disciplina formações restritas de impugnação.
Assim, não se admite defesa ou recurso no curso desse procedimento, com exceção da hipótese em que o juiz indeferir totalmente a produção da prova requerida pelo autor originário. Nessa situação resta eliminada a pretensão probatória por completo, justificando a possibilidade de impugnação.
Quando o indeferimento é parcial, admite-se a continuidade do ato probatório sem suspensão para discussões processuais, preservando a celeridade do procedimento e evitando delongas inúteis.
Esse regime está previsto expressamente no art. 382, §4º, do CPC, e reflete o princípio da efetividade na tutela probatória.
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