Questão FC579907
Fornecedor contratado pela Administração Pública propõe ação de cobrança em face da Fazenda Estadual, instruída com recibo de entrega de mercadoria de forma a comprovar a obrigação
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2024
Fornecedor contratado pela Administração Pública propõe ação de cobrança em face da Fazenda Estadual, instruída com recibo de entrega de mercadoria de forma a comprovar a obrigação inadimplida. Em âmbito administrativo verificou-se a inautenticidade do documento.
Nesse caso, é correto afirmar que
- a falsidade deve ser obrigatoriamente alegada em incidente autônomo, a fim de que seja apreciada como questão prejudicial à contestação.
- não cabe a alegação de falsidade.
- a falsidade deve ser suscitada na contestação fazendária.
- a arguição de falsidade somente deve ser apresentada na fase probatória.
- a Fazenda Pública não poderá requerer ao juiz que decida a alegação de falsidade como questão principal, eis que se trata de mero incidente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, a parte pública deve suscitar a falsidade do documento na contestação, pois a regra processual impõe a impugnação imediata dos documentos tidos por inidôneos.
Dispõe o art. 430 do CPC que a falsidade seja arguida na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias contados da intimação da juntada do documento aos autos, garantindo a observância do contraditório e da ampla defesa.
Uma vez suscitada, a matéria será resolvida como questão incidental, salvo se a Fazenda requerer que o juiz a decida como questão principal, hipótese em que o juízo de autenticidade antecede a apreciação do mérito.
Portanto, a atitude processual correta é a impugnação tempestiva na contestação, com pedido de produção de prova pericial se necessário.
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