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Questão FC579909

A arguição de falsidade de documento

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2023

A arguição de falsidade de documento

  1. deve ser feita por meio de ação declaratória, a ser apensada ao processo principal, devendo este ser suspenso até a decisão daquela.
  2. deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
  3. será resolvida como questão principal, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão incidental.
  4. depois de ouvida a outra parte no prazo de 30 (trinta) dias, será realizado o exame pericial.
  5. resulta na realização do exame pericial, mesmo se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A arguição de falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da juntada do documento aos autos.

Isso significa que, se uma parte entende que documento apresentado é falso, precisa apontar essa irregularidade na primeira oportunidade processual (contestação ou réplica) ou, caso o documento seja juntado posteriormente, dentro de 15 dias da intimação que comunica sua inclusão nos autos.

O dispositivo busca evitar arguições tardias e possibilitar ao juiz a adoção de medidas probatórias, como o exame pericial, quando cabível. Regra prevista no art. 430, caput, CPC.

Não suscitar a falsidade no prazo aplicável pode acarretar a preclusão desse alegação.

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