Questão FC579910
Helena, procuradora em exercício do Município de Osasco, testemunhou o atropelamento de João, um morador de rua, por seu tio, Caio, com quem não tem muito contato e que estava embr
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2024
Helena, procuradora em exercício do Município de Osasco, testemunhou o atropelamento de João, um morador de rua, por seu tio, Caio, com quem não tem muito contato e que estava embriagado no momento do acidente. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo propôs ação civil de reparação de danos materiais e morais em face de Caio que, devidamente citado, apresentou contestação e arrolou como testemunha sua sobrinha Helena.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Helena
- deverá depor sobre os fatos que presenciou.
- pode depor como testemunha, mas não é obrigada a depor sobre os fatos que presenciou uma vez que poderá acarretar grave dano a seu tio.
- é suspeita e não poderá depor como testemunha.
- é impedida e apresentará seu depoimento desde que mediante compromisso.
- é suspeita, mas seu depoimento poderá ser admitido pelo juiz caso necessário.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Helena é sobrinha de Caio, parentesco em linha colateral até o terceiro grau. Por isso ela se enquadra como testemunha impedida segundo o art. 447, §2º, I, do CPC, embora o juiz possa admitir seu depoimento quando necessário (art. 447, §4º).
Mesmo admitida, a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que possam lhe acarretar grave dano ou a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, nos termos do art. 448, I, do CPC. Assim, Helena pode recusar responder sobre os fatos que implique prejuízo grave a seu tio.
Em resumo: pode depor se o juiz admitir o testemunho, mas não é obrigada a relatar fatos que possam causar grave dano ao parente, cabendo-lhe invocar a proteção prevista no CPC.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em