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Questão FC579934

A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, i

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2024

A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  1. falta ou nulidade da citação, mesmo que, na fase de conhecimento, o processo não tenha corrido à revelia.
  2. incompetência, desde que relativa do juízo da execução.
  3. incompetência, desde que absoluta do juízo da execução.
  4. qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como: pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que ocorridas antes do trânsito em julgado da sentença.
  5. inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Inexequibilidade do título e inexigibilidade da obrigação são defesas que a Fazenda Pública pode apresentar na impugnação à execução, no prazo de 30 dias, nos próprios autos (art. 535, III, CPC).

Inexequibilidade do título significa que o documento que embasa a execução não é apto a ser executado: falta-lhe algum requisito de natureza formal ou material que o torne título executivo (por exemplo, ausência de certeza, liquidez ou exigibilidade do crédito).

Inexigibilidade da obrigação refere‑se ao fato de que a obrigação objeto da execução não pode ser exigida no momento, em razão de causa que a torna extinta ou suspensa (p.ex., pagamento, compensação, novação, prescrição superveniente).

Se acolhida, a impugnação reconhece a impossibilidade da cobrança e afeta o prosseguimento da execução, total ou parcialmente.

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