Questão FC579935
Gael, pai de Aurora, encontra-se em atraso com o pagamento da pensão alimentícia para sua filha há 3 meses. A mãe da Aurora, Maria, ajuizou ação judicial contra Gael, requerendo o
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2024
Gael, pai de Aurora, encontra-se em atraso com o pagamento da pensão alimentícia para sua filha há 3 meses.
A mãe da Aurora, Maria, ajuizou ação judicial contra Gael, requerendo o pagamento da pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1.500,00. Gael foi citado, apresentou defesa e, após a instrução do processo, o Juiz proferiu sentença reconhecendo o direito de Aurora receber pensão alimentícia, condenando Gael ao pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia em atraso no valor de R$ 4.500,00, acrescida de correção monetária e juros legais, e arbitrou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Gael, inconformado com a decisão, interpôs apelação contra a sentença proferida.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Não é possível o cumprimento provisório da sentença uma vez que o crédito tem natureza alimentar.
- É possível o cumprimento provisório da sentença desde que prestada caução suficiente e idônea, definida pelas partes e prestada nos próprios autos.
- É possível o cumprimento provisório da sentença, sendo certo que, se ela for modificada ou anulada apenas em parte, somente na parte anulada ou modificada ficará sem efeito a execução.
- Os honorários advocatícios não são devidos no cumprimento provisório de sentença, devendo aguardar o trânsito em julgado para o seu recebimento.
- Se Gael comparecer tempestivamente e depositar o valor devido, com a finalidade de isentar-se de eventual multa por descumprimento do prazo para pagamento voluntário, o ato será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, admite-se o cumprimento provisório da sentença que condenou Gael ao pagamento de pensão, porque a apelação interposta contra condenação em alimentos não tem efeito suspensivo (previsão legal específica que torna a sentença imediatamente eficaz).
O fundamento legal permite ao credor promover o cumprimento provisório mesmo com recurso interposto (art. 1.012, §1º, II e §2º, do CPC).
Quanto às consequências de eventual reforma ou anulação da sentença, o regime do cumprimento provisório prevê que a execução fica sem efeito se a decisão for modificada ou anulada; porém, se essa modificação ou anulação for parcial, somente a parte alterada deixará de produzir efeitos (art. 520, III, do CPC).
Assim, a execução provisória pode correr, mas seus efeitos são limitados à parte confirmada da sentença se houver reforma parcial.
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