Questão FC579936
Ricardo propôs ação de indenização por danos morais em face de Rafaela, que, citada, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente e condenou Rafaela ao pagamento de indeni
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2024
Ricardo propôs ação de indenização por danos morais em face de Rafaela, que, citada, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente e condenou Rafaela ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Após o trânsito em julgado, Ricardo iniciou o cumprimento de sentença, apresentando seu cálculo de liquidação. Rafaela, por sua vez, apresentou impugnação ao cálculo apresentado por Ricardo, alegando incorreção. O juiz, após analisar os argumentos das partes, julgou improcedente a impugnação apresentada por Rafaela, mantendo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Inconformada com a decisão do juiz, Rafaela poderá apresentar
- apelação que terá efeito suspensivo.
- apelação que não terá efeito suspensivo.
- agravo de instrumento.
- recurso especial.
- reclamação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Rafaela poderá interpor agravo de instrumento.
Ao rejeitar a impugnação ao cálculo no âmbito do cumprimento de sentença, o juiz não extinguiu a execução, razão pela qual o pronunciamento é decisão interlocutória.
O Código de Processo Civil qualifica como interlocutória todo pronunciamento que não seja sentença (art. 203) e prevê expressamente a possibilidade de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único).
Assim, é esse o recurso cabível para impugnar a decisão que manteve o valor de R$ 40.000,00.
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