Questão FC579937
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, podendo arguir, dentre outros a
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2024
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, podendo arguir, dentre outros argumentos, a inexigibilidade da obrigação.
Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.
- Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- Os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou como inexigível a obrigação poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a Fazenda Pública.
- A decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou como inexigível, se proferida depois do trânsito em julgado da decisão exequenda, não gera qualquer efeito, pois prevalece a coisa julgada, não cabendo ação rescisória.
- Se a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou como inexigível a obrigação for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá reclamação.
- O prazo para impugnar a execução é de trinta dias e pode ser feita nos próprios autos ou em autos apartados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação está correta porque o Código de Processo Civil prevê expressamente essa hipótese: considera‑se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, ou em aplicação/interpretação tida pelo STF como incompatível com a Constituição (art. 535, §5º, CPC).
Na prática, isso significa que, quando a Fazenda Pública é intimada para impugnar a execução, pode alegar a inexigibilidade sempre que o fundamento jurídico do título tiver sido rejeitado pelo STF, obtendo assim defesa eficaz contra o cumprimento de obrigação sem base constitucional.
O dispositivo também prevê mecanismos para acomodar a estabilidade das relações jurídicas, permitindo, quando cabível, a modulação dos efeitos em favor da segurança jurídica (art. 535, §6º, CPC).
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