Questão FC579951
João e Maria, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, se mudaram para um imóvel antigo no centro da cidade. O imóvel foi adquirido por João antes do casamento e, para adeq
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2023
João e Maria, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, se mudaram para um imóvel antigo no centro da cidade. O imóvel foi adquirido por João antes do casamento e, para adequá-lo a sua atual necessidade, João contratou Celso, empreiteiro, para realizar uma grande reforma. Em razão de dificuldades financeiras, João deixou de pagar Celso que, necessitando do dinheiro, ajuizou ação de execução contra João e penhorou um imóvel comprado pelo casal após o casamento.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Maria poderá
- apresentar contestação.
- propor impugnação.
- opor embargos à execução.
- opor embargos de terceiro.
- intervir no processo por meio da assistência simples.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Maria pode opor embargos de terceiro. Trata‑se de ação especial destinada a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem que lhe pertence ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato constritivo.
No regime de comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido após o casamento integra o patrimônio comum, cabendo a Maria a respectiva meação. Como não participou da execução movida contra João, ela é considerada terceiro para fins de embargos conforme o art. 674 do CPC e pode buscar o desfazimento da penhora que recaiu sobre bem seu.
Nos embargos, Maria deve provar sua titularidade ou meação e pode pleitear medida liminar para afastar a constrição. É a via adequada para reaver a posse e excluir o bem do processo executivo.
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