Questão FC579977
No que diz respeito à denominada “cláusula de reserva de plenário”, na declaração incidental de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
VUNESP · 2022
No que diz respeito à denominada “cláusula de reserva de plenário”, na declaração incidental de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A decisão judicial fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal será julgada diretamente pelo órgão francionário, não devendo ser submetida ao plenário ou órgão especial do tribunal local.
- Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, mas afaste sua incidência, no todo ou em parte.
- A cláusula de reserva de plenário impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos.
- A cláusula de reserva de plenário aplica-se, inclusive, às turmas do Supremo Tribunal Federal.
- Instalado o incidente de declaração de inconstitucionalidade no plenário ou órgão especial do Tribunal, poderá o relator admitir o ingresso de amicus curiae, sendo esta decisão recorrível por agravo regimental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta. Quando o Plenário do STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade de norma, esse entendimento opera como referência vinculante para os tribunais inferiores.
Nesse cenário, o órgão fracionário do tribunal local pode julgar a questão incidentalmente e decidir com base na jurisprudência do STF, sem submeter o caso ao plenário ou ao órgão especial do tribunal.
Fundamento jurídico: a cláusula de reserva de plenário está prevista no art. 97 da CF, e o procedimento que evita a remessa ao plenário local encontra previsão prática no art. 949, parágrafo único do CPC/2015, que afasta a necessidade de envio quando já existir pronunciamento do próprio tribunal ou do Plenário do Supremo.
Em termos práticos, isso assegura uniformidade e celeridade na aplicação do direito, exigindo que o órgão fracionário observe o precedente estabelecido pelo STF.
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