Questão FC579987
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
VUNESP · 2024
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade
- não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
- possibilita a repropositura do incidente somente se o Ministério Público assumir a titularidade e sanar os pressupostos.
- permite a repropositura desde que realizado o pagamento de novas custas processuais.
- gera a extinção do incidente com julgamento do mérito, impedindo a sua repropositura.
- gera a extinção do incidente sem julgamento do mérito, que somente poderá ser reproposto mediante a juntada do comprovante de pagamento dos honorários advocatícios devidos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de pressupostos não impede sua reproposição quando os requisitos forem atendidos.
A previsão decorre do próprio ordenamento processual, expressa no art. 976, §3, do CPC, que autoriza a nova suscitação do incidente assim que sanado o vício que motivou a inadmissão.
O fundamento prático é que o incidente é instrumento voltado à uniformização de entendimento; admitir sua rediscussão evita prejuízo à tutela coletiva da segurança jurídica quando as condições passam a existir.
Os requisitos essenciais para a instauração são: efetiva repetição de processos com controvérsia unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Qualquer dos legitimados poderá suscitar o incidente novamente após satisfeito o requisito.
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