Questão FC580004
Martha, Roberta e Suzana são vizinhas. Incomodadas com o cachorro de Suzana que sempre escapava, Martha e Roberta resolveram propor uma ação de obrigação de fazer em face de Suzana
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
VUNESP · 2024
Martha, Roberta e Suzana são vizinhas. Incomodadas com o cachorro de Suzana que sempre escapava, Martha e Roberta resolveram propor uma ação de obrigação de fazer em face de Suzana, requerendo a construção de um muro. Suzana foi devidamente citada, apresentou defesa e a ação foi julgada procedente. Nenhuma das partes apresentou recurso e a ação transitou em julgado.
Martha e Roberta iniciaram o cumprimento de sentença.
No entanto, o juiz determinou a intimação de Suzana para a demolição do muro no prazo de 15 dias sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Diante da sentença contraditória prolatada pelo juiz, é correto afirmar que
- por serem litisconsortes, Martha e Roberta terão prazo em dobro para opor embargos de declaração desde que apresentem em juízo requerimento para tanto e possuam diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.
- caso decidam opor embargos de declaração, Martha e Roberta deverão recolher o preparo e indicar com precisão o erro, obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial.
- opostos os embargos de declaração por Martha e Roberta, não há necessidade de intimação de Suzana para manifestação, uma vez que o recurso diz respeito a um erro na decisão judicial e não ao mérito da decisão.
- opostos embargos de declaração por Martha e Roberta e, concomitantemente, apresentado recurso por Suzana, caso os embargos de declaração sejam rejeitados, Suzana não precisará ratificar o seu recurso para que seja processado e julgado.
- caso Suzana oponha embargos de declaração em face da decisão proferida, o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença será interrompido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Martha e Roberta opõem embargos de declaração ao juiz, enquanto Suzana já havia interposto recurso contra a decisão antes da publicação do julgamento desses embargos.
O Código de Processo Civil, no art. 1.024, §§ 4º e 5º, regula esse cenário: se os embargos forem acolhidos com modificação, o embargado que já recorreu pode complementar suas razões no prazo legal; se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a conclusão, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação será processado e julgado independentemente de ratificação.
Assim, ocorrendo a rejeição dos embargos, Suzana não precisa ratificar o recurso para que ele prossiga, preservando sua impugnação tempestiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em