Questão FC580018
Pode-se corretamente afirmar que a associação que figurou como autora de ação civil pública, na tutela de direitos individuais homogêneos, em relação ao cumprimento da sentença,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
VUNESP · 2024
Pode-se corretamente afirmar que a associação que figurou como autora de ação civil pública, na tutela de direitos individuais homogêneos, em relação ao cumprimento da sentença,
- não possui legitimidade.
- possui legitimidade exclusiva.
- possui legitimidade concorrente com os associados beneficiados.
- possui legitimidade disjuntiva e excludente, caso proponha primeiramente o cumprimento de sentença antes do associado.
- possui legitimidade subsidiária, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários ou haja em número incompatível com a gravidade do dano.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a associação que ajuizou ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não possui, em regra, titularidade imediata para promover a liquidação e execução da sentença em nome dos beneficiários.
Nos termos do art. 97 combinado com o art. 100 do CDC, as vítimas e seus sucessores têm prioridade para habilitação e execução. Apenas se, decorrido o prazo legal, não houver habilitação suficiente ou houver número de habilitados incompatível com a gravidade do dano, os legitimados do art. 82, entre eles a associação, poderão promover a liquidação e execução.
Portanto, a associação detém legitimidade subsidiária: atua como substituto processual executante quando a atuação direta dos beneficiários se mostra insuficiente para efetivar a reparação coletiva.
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