Questão FC580038
Em 1998, Melinda propôs ação contra o Município X requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão da desapropriação de seu único imóvel residencial à época da imis
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
VUNESP · 2024
Em 1998, Melinda propôs ação contra o Município X requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão da desapropriação de seu único imóvel residencial à época da imissão na posse. O Município X, devidamente citado, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente, condenando a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de R$ 100.000,00 em favor de Melinda. O trânsito em julgado ocorreu em 1999, mas Melinda ainda não recebeu apenas duas das parcelas do seu precatório. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerando ser o Município X um ente federativo inadimplente, é correto afirmar que
- desde que o ente tenha aderido voluntariamente ao regime especial de pagamento das verbas devidas é permitido o sequestro para quitação das parcelas em atraso.
- o prazo máximo para liquidação das parcelas, em moeda corrente, acrescidas de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas é de vinte anos.
- apenas seria possível o sequestro da quantia necessária para a satisfação de débito se houvesse preterição da ordem de pagamento.
- o prazo para liquidação do precatório é de dois anos, sob pena de sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial.
- apenas seria possível o sequestro se restasse comprovado o caráter alimentar do precatório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 78, §3º, do ADCT reduz para dois anos o prazo máximo de pagamento de precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial quando comprovado que era o único do credor à época da imissão na posse.
Se o ente federativo estiver em mora na quitação dessas parcelas, a autoridade judicial, por meio do Presidente do Tribunal, pode determinar o sequestro de verbas públicas suficientes para saldar a prestação, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que esse regime especial é de observância obrigatória e que o sequestro é medida constitucional para assegurar o cumprimento do prazo legal, especialmente contra entes inadimplentes.
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