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Questão FC580041

Lorenzo invadiu um imóvel no bairro Campolim nele estabelecendo sua moradia habitual. Passados dez anos, sem oposição, Lorenzo decide propor ação de usucapião alegando preencher to

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

VUNESP · 2024

Lorenzo invadiu um imóvel no bairro Campolim nele estabelecendo sua moradia habitual. Passados dez anos, sem oposição, Lorenzo decide propor ação de usucapião alegando preencher todos os requisitos necessários para a aquisição originária do imóvel. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba e Lorenzo requereu a citação de Olívia, proprietária do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, todos os confinantes ao imóvel e requereu também a citação, por edital, de eventuais interessados. Após a produção das provas no processo, Raquel apresentou oposição em face de Olívia e Lorenzo alegando ser a legítima proprietária do imóvel e requerendo a improcedência do pedido de usucapião.

 

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Raquel poderia ter apresentado oposição até o início da audiência de instrução, após, o requerimento deveria ser feito por meio de ação autônoma.
  2. A oposição será distribuída por dependência aos autos da ação de usucapião, e Lorenzo e Olívia serão citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  3. Sendo admitida, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
  4. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
  5. Raquel não poderia ter apresentado oposição por falta de interesse processual.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o entendimento do STJ, a oposição é instituto de intervenção de terceiros que funciona como ação de conhecimento, exigindo interesse processual próprio.

Na ação de usucapião, porém, há um juízo universal: todos os eventuais interessados são convocados por edital, de modo que a pretensão do terceiro não depende da oposição.

Assim, quem alega direito sobre o bem deve apresentar sua defesa pela contestação nos autos da usucapião (ou outra via processual adequada), não por oposição.

Portanto, Raquel carece de interesse processual para opor-se na modalidade prevista no CPC, tornando a oposição incabível.
Essa é a posição pacificada pelo STJ.

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