Questão FC580059
Caso o Tribunal local profira acórdão em desacordo com tese firmada em recurso especial repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá, a parte interessada,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
VUNESP · 2025
Caso o Tribunal local profira acórdão em desacordo com tese firmada em recurso especial repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá, a parte interessada,
- apresentar agravo interno, se presentes os pressupostos recursais, pois não cabe reclamação em razão da não observância de tese firmada em recurso especial repetitivo.
- apresentar reclamação contra o acórdão diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.
- apresentar reclamação contra o acórdão perante o Tribunal local, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.
- escolher entre a apresentação de recurso especial ou reclamação, aplicando-se o princípio da fungibilidade, para a preservação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça.
- apresentar, concomitantemente, a reclamação e o recurso especial, este visando evitar o trânsito em julgado da decisão que desrespeitou a tese firmada em recurso repetitivo, sob pena de não conhecimento da reclamação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica a interposição de agravo interno, quando presentes os pressupostos recursais. Isso porque a via adequada para combater acórdão do tribunal local que se afasta de tese firmada em recurso especial repetitivo é a impugnação recursal no próprio tribunal.
O STJ já consolidou entendimento de que a reclamação não é instrumento próprio para controlar a aplicação de entendimentos fixados em recurso especial repetitivo (ex.: Rcl 36476‑SP, Info 669). O art. 988 do CPC disciplina reclamação para hipóteses específicas, como IRDR ou súmula vinculante, não abrangendo, segundo a jurisprudência do STJ, decisões de recursos especiais repetitivos.
Na prática, use-se o agravo interno para buscar a correção da decisão interna e, se cabível, posterior recurso especial ao STJ, observados os requisitos legais.
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