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Questão FC580059

Caso o Tribunal local profira acórdão em desacordo com tese firmada em recurso especial repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá, a parte interessada,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

VUNESP · 2025

Caso o Tribunal local profira acórdão em desacordo com tese firmada em recurso especial repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá, a parte interessada,

  1. apresentar agravo interno, se presentes os pressupostos recursais, pois não cabe reclamação em razão da não observância de tese firmada em recurso especial repetitivo.
  2. apresentar reclamação contra o acórdão diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.
  3. apresentar reclamação contra o acórdão perante o Tribunal local, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.
  4. escolher entre a apresentação de recurso especial ou reclamação, aplicando-se o princípio da fungibilidade, para a preservação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça.
  5. apresentar, concomitantemente, a reclamação e o recurso especial, este visando evitar o trânsito em julgado da decisão que desrespeitou a tese firmada em recurso repetitivo, sob pena de não conhecimento da reclamação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica a interposição de agravo interno, quando presentes os pressupostos recursais. Isso porque a via adequada para combater acórdão do tribunal local que se afasta de tese firmada em recurso especial repetitivo é a impugnação recursal no próprio tribunal.

O STJ já consolidou entendimento de que a reclamação não é instrumento próprio para controlar a aplicação de entendimentos fixados em recurso especial repetitivo (ex.: Rcl 36476‑SP, Info 669). O art. 988 do CPC disciplina reclamação para hipóteses específicas, como IRDR ou súmula vinculante, não abrangendo, segundo a jurisprudência do STJ, decisões de recursos especiais repetitivos.

Na prática, use-se o agravo interno para buscar a correção da decisão interna e, se cabível, posterior recurso especial ao STJ, observados os requisitos legais.

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