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Questão FC580084

Considerando a legislação atualmente vigente, bem como a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta com relação ao mandado de segurança.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

VUNESP · 2022

Considerando a legislação atualmente vigente, bem como a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta com relação ao mandado de segurança.

  1. É vedado ao juiz exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança.
  2. Não será concedida medida liminar em mandado de segurança que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
  3. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  4. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  5. Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Não cabem embargos infringentes no mandado de segurança e não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios nesse processo. Isso decorre do caráter especial do mandado de segurança e de seu regramento próprio, previsto na Lei nº 12.016/2009.

O art. 25 da Lei nº 12.016/2009 veda a condenação em honorários no mandado de segurança, entendimento que foi reafirmado pelo STF (ADI 4296/DF), que considerou constitucional tal vedação.

Os embargos infringentes são instituto típico do processo de conhecimento comum e não têm previsão aplicável ao rito especial do mandado de segurança, razão pela qual não são admitidos.

Isso não impede, porém, a imposição de sanções processuais em caso de litigância de má-fé, aplicando-se medidas punitivas previstas em lei, sem convertê‑las em honorários.

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