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Questão FC580086

Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento médico estético realizado pelo Dr. Beto, razão pela qual ajuizou ação de indenização por erro médico contra ele buscand

Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil

VUNESP · 2024

Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento médico estético realizado pelo Dr. Beto, razão pela qual ajuizou ação de indenização por erro médico contra ele buscando a reparação dos danos sofridos.

 

O Dr. Beto foi citado e apresentou contestação, no entanto, no momento de produção das provas, a obtenção de provas por parte de Clara se mostra complexa, devido à necessidade de conhecimentos médicos específicos e acesso a documentos sigilosos do hospital onde o procedimento foi realizado. Buscando evitar a morosidade do processo e a dificuldade na obtenção de provas, as partes decidem celebrar acordo sobre a inversão do ônus da prova. No acordo celebrado, o Dr. Beto se compromete a apresentar, no prazo de 45 dias, os prontuários médicos completos de Clara, incluindo os exames realizados antes, durante e após o procedimento, bem como o laudo do procedimento e demais documentos relevantes.

 

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o acordo acerca da distribuição dinâmica do ônus da prova

  1. deveria ter sido celebrado antes do início do processo.
  2. depende de homologação judicial.
  3. afasta a redistribuição por parte do juiz.
  4. exige fundamentação e contraditório prévio.
  5. admite que o Dr. Beto seja instado a comprovar fatos negativos desde que reste comprovado que Clara é hipossuficiente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que o acordo entre as partes sobre a distribuição do ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz.

Isso decorre do disposto no art. 373, §3º, do CPC, que autoriza as partes a celebrar uma convenção processual dispondo diversamente sobre quem deve produzir determinada prova.

Uma vez válida, essa convenção prevalece sobre a faculdade judicial de redistribuir o ônus prevista no §1º do mesmo artigo, razão pela qual o juiz não pode simplesmente substituir a opção acordada pelas partes.

Não obstante, o juiz exerce controle de validade: poderá afastar a convenção se reconhecer nulidade, vício ou abuso, aplicando a medida apenas quando houver fundamento para tanto.

Vale registrar que a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo, conforme previsão legal.

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