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Questão FC602912

Em demanda proposta por Crislaura, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, a magistrada encerrou a instrução e, sem intimar as partes para a apresentação de memoriais, proferiu sen

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

Instituto AOCP · 2025

Em demanda proposta por Crislaura, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, a magistrada encerrou a instrução e, sem intimar as partes para a apresentação de memoriais, proferiu sentença de improcedência com base em fundamento jurídico que não havia sido debatido no processo. A respeito da situação descrita e dos princípios aplicáveis, é correto afirmar que

  1. a decisão é válida, pois a ausência de intimação para alegações finais não acarreta nulidade, desde que o juiz esteja convencido da suficiência do que foi produzido.
  2. o juiz, ante o encerramento da instrução, pode sentenciar imediatamente, independentemente de novas manifestações das partes, conforme seu poder de direção do processo.
  3. a ausência de intimação para apresentação de memoriais e a decisão com base em fundamento inédito violam o contraditório substancial e o princípio da não surpresa.
  4. a nulidade apenas seria reconhecida se demonstrado prejuízo concreto à parte que deixou de se manifestar.
  5. a sentença é nula apenas se ausente fundamentação ou desrespeito a precedente obrigatório, não sendo exigido contraditório prévio sobre todos os fundamentos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a ausência de intimação para apresentação de memoriais e a decisão fundada em argumento novo violam o contraditório substancial e o princípio da não surpresa.

Os memoriais são meio processual para as partes sintetizarem provas e argumentos finais. Deixar de intimá‑las impede a manifestação final e cerceia o direito de participação efetiva no alcance decisório, afrontando o art. 5º, inciso LV, da Constituição e princípios processuais.

Além disso, o juiz não pode decidir com base em fundamento inédito que não tenha sido objeto de debate, sem oportunizar resposta às partes. Essa prática surpreende as partes e compromete a igualdade de armas.

Em consequência, tal sentença está eivado de nulidade, por violação do contraditório e da não surpresa, exigindo anulação para reabertura da instrução ou reexame com observância das garantias.

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