Questão FC602917
Em um primeiro processo, o autor da ação, na respectiva petição inicial, pleiteou a prolação de sentença que declarasse que a relação jurídico-contratual ali mencionada estava suje
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
Em um primeiro processo, o autor da ação, na respectiva petição inicial, pleiteou a prolação de sentença que declarasse que a relação jurídico-contratual ali mencionada estava sujeita a uma determinada condição resolutiva, e não a um termo final.
Em um segundo feito, o autor da demanda, embora já dispusesse de um título executivo extrajudicial, pugnou pela condenação do réu a pagar a dívida ali representada.
Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.
- Em ambas as demandas, as respectivas petições iniciais devem ser indeferidas, estando ausente o interesse de agir.
- Em ambas as demandas, deve haver o juízo positivo de admissibilidade, estando presente, numa e noutra, o interesse de agir.
- Na primeira demanda, deve haver o juízo positivo de admissibilidade, devendo ser indeferida a petição inicial da segunda, por estar ausente o interesse de agir.
- Na segunda demanda, deve haver o juízo positivo de admissibilidade, devendo ser indeferida a petição inicial da primeira, por estar ausente o interesse de agir.
- Na segunda demanda, deve haver a determinação judicial de oferecimento de emenda à petição inicial para que seja ela convertida em ação de execução, devendo ser indeferida a petição inicial da primeira, por estar ausente o interesse de agir.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, em ambos os feitos, existe interesse de agir e, por isso, o juízo de admissibilidade deve ser positivo.
No primeiro processo o autor pede apenas a declaração do modo de ser da relação jurídica, isto é, que ela está sujeita a condição resolutiva e não a termo final. Esse pedido se enquadra no rol do interesse declaratório previsto no ordenamento, portanto há necessidade e adequação da prestação jurisdicional para resolver a controvérsia sobre o vínculo.
No segundo processo, apesar de existir título executivo extrajudicial, o credor pode optar pelo processo de conhecimento para obter título judicial, conforme o princípio da escolha do procedimento (art. 785 do CPC). Assim há utilidade na ação condenatória e, novamente, interesse de agir.
Conclui-se que ambos os pedidos são admissíveis por existir interesse processual suficiente.
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