Questão FC602922
Joana, domiciliada em Brasília/DF, foi citada em ação de cobrança movida por João, domiciliado em Anápolis/GO, distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Como fun
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
Joana, domiciliada em Brasília/DF, foi citada em ação de cobrança movida por João, domiciliado em Anápolis/GO, distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Como fundamento, João sustentou que Joana deve lhe pagar a quantia de 200 mil reais, conforme contrato de mútuo feneratício assinado na cidade de Anápolis/GO, o qual elegeu o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para apreciar qualquer litígio envolvendo os contratantes. Nem Joana nem João possuem domicílio ou bens na cidade do Rio de Janeiro.
Nesse caso, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que:
- Joana poderá arguir a incompetência relativa do foro da Comarca do Rio de Janeiro a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado;
- a propositura da ação na Comarca do Rio de Janeiro constitui eleição abusiva de foro, sendo cabível o declínio de competência em favor da Comarca de Brasília/DF;
- eventual alegação de incompetência relativa deverá ser realizada na contestação como questão prejudicial de mérito;
- reconhecida a incompetência da Comarca do Rio de Janeiro, todos os atos processuais praticados serão declarados nulos, em razão de a competência ser vício insanável;
- o juízo é relativamente incompetente, devendo haver a remessa dos autos à Comarca de Anápolis/GO, por ser o domicílio do autor e a ação versar sobre direito pessoal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a cláusula que elege o foro do Rio de Janeiro, sem qualquer vínculo com as partes ou com o negócio jurídico, configura eleição abusiva de foro.
Nos termos do art. 63, §5º, do CPC, o ajuizamento em juízo aleatório, sem ligação com o domicílio das partes ou com o contrato, é prática abusiva que autoriza a declinação de competência de ofício.
Assim, sendo Joana domiciliada em Brasília, o processo deve ser remetido ao foro do seu domicílio, nos termos do art. 46 (foro do domicílio do réu para ação pessoal).
Portanto é cabível o declínio de competência para a Comarca de Brasília/DF.
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