Questão FC602924
Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indevidamente imóvel de sua propriedade, o qual se situava em área pertencente à Comarca X. A peti
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indevidamente imóvel de sua propriedade, o qual se situava em área pertencente à Comarca X.
A petição inicial, distribuída a um Juízo Cível da Comarca Y, onde Carlos tinha domicílio, foi instruída com diversos documentos, mas não com a certidão da serventia imobiliária comprobatória da propriedade do autor em relação ao bem que era objeto da demanda.
Nesse panorama, o Juiz deverá
- indeferir de plano a petição inicial, por não ter sido instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
- determinar a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe o documento faltante.
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando a citação da parte ré.
- declinar de ofício da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X.
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, mas declinar da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X, se o réu arguir tal preliminar em sua contestação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ação versa sobre direito real relativo a imóvel, de modo que vale a regra do foro de situação da coisa (art. 47 do CPC): o juízo competente é aquele onde o bem se encontra.
Além disso, a ação possessória imobiliária possui competência absoluta (art. 47, §2º), o que impõe ao juiz reconhecer a incompetência mesmo sem provocação das partes. Nos termos do art. 64, §1º do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício a qualquer tempo.
Portanto, independentemente da ausência de certidão imobiliária na inicial, o Juízo da Comarca Y deve declinar de ofício a competência em favor do juízo da Comarca X, onde está situado o imóvel, remetendo o processo ao foro competente.
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