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Questão FC602929

Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA.

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FAFIPA · 2025

Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A capacidade processual é atribuída apenas às pessoas físicas, sendo vedada a representação processual por terceiros em nome de pessoas jurídicas.
  2. A capacidade processual refere-se à aptidão para ser parte no processo e é exigida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
  3. Os absolutamente incapazes podem estar em juízo sem a necessidade de representação, desde que assistidos por advogado devidamente habilitado.
  4. O Ministério Público não possui capacidade processual própria e só atua em juízo na condição de fiscal da lei, sendo vedado representar diretamente interesses coletivos.
  5. A ausência de capacidade processual pode ser sanada a qualquer momento no processo, sem prejuízo de nulidade dos atos já praticados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Capacidade processual é a aptidão para ser parte no processo, ou seja, a condição para figurar em juízo, praticando ou sendo sujeitos dos atos processuais.

Está prevista no art. 70 do CPC e alcança tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, que atuam por quem a lei ou seus atos constitutivos lhes atribuem.

Não se confunde com a atuação por advogado; a representação de incapazes ou a indicação de quem representa a pessoa jurídica decorre de normas específicas, por exemplo do art. 71 para incapazes.

Assim, a expressão correta é que a capacidade processual refere-se à aptidão para ser parte e é exigida para pessoas físicas e jurídicas, com eventuais regras de representação quando necessário.

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