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Questão FC602932

Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da responsabilidade das partes por dano processual, assinale a alternativa INCORRETA.

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FAFIPA · 2025

Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da responsabilidade das partes por dano processual, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A litigância de má-fé abrange comportamentos como a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório.
  2. A parte que alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal poderá ser considerada litigante de má-fé.
  3. Aquele que litigar de má-fé será condenado a pagar multa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com os honorários advocatícios.
  4. O juiz pode condenar, de ofício ou a requerimento da parte, aquele que agir de má-fé, independentemente de prévia intimação para justificar sua conduta.
  5. A responsabilidade por dano processual é restrita às partes do processo, não se aplicando ao terceiro interveniente ou ao advogado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa de que a responsabilidade por dano processual é restrita às partes e não alcança o terceiro interveniente ou o advogado é incorreta.

O Código de Processo Civil impõe deveres de boa-fé e de conduta a todos os sujeitos que atuam no processo, abrangendo as partes e seus procuradores, e autoriza a responsabilização de quem pratica atos capazes de causar prejuízo processual. As sanções incluem multa, indenização por perdas e danos e restituição do que foi indevidamente obtido.

Assim, quando o advogado ou o terceiro interveniente age com má-fé, manifesta intenção protelatória ou pratica conduta danosa, pode ser responsabilizado pelos danos causados no processo.

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