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Questão FC602934

Sobre os honorários advocatícios, com base nos artigos 85 e 86 do Código de Processo Civil:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBAM · 2025

Sobre os honorários advocatícios, com base nos artigos 85 e 86 do Código de Processo Civil:

  1. quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data de distribuição da ação.
  2. sempre que um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, ele responderá proporcionalmente pelas despesas e honorários.
  3. nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por ambas as partes, independentemente de quem deu causa ao processo.
  4. caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de propor ação autônoma quando a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor. Trata‑se de mecanismo processual para permitir a adequada definição e a cobrança dos honorários sucumbenciais que não foram apreciados na sentença.

O objetivo é assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o direito do advogado à remuneração decorrente da sucumbência, oferecendo um caminho processual específico para quantificar e exigir o pagamento do crédito honorário remanescente.

Na prática, a parte interessada ajuíza essa ação autônoma para ver reconhecido o direito e promover a satisfação do crédito, observando as normas processuais aplicáveis quanto à liquidação e execução. Art. 85, §18, CPC.

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