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Questão FC602953

Texto 1 Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2025

Texto 1

 

Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro.

 

Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam inválida.

 

Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de doação cuja validade questionava.

 

Em relação ao cenário descrito no texto 1, é correto afirmar que: 

  1. o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, é facultativo, razão por que o juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, poderá determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;
  2. o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja necessário, permite ao juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;
  3. o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja facultativo, não exime o juiz de, mesmo ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, ordenar a adoção das providências que viabilizem a sua imediata citação por edital;
  4. a composição do polo passivo da demanda está correta, cabendo ao magistrado proceder ao juízo positivo de sua admissibilidade e determinar a citação dos três litisconsortes passivos;
  5. está configurado o vício da ilegitimidade ad causam, no tocante ao tabelião, impondo-se a sua exclusão do feito, malgrado o reconhecimento da legitimidade de Ana e Bruno.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque há ilegitimidade ad causam do tabelião. Ele atuou como formalizador do ato notarial, conferindo fé pública, mas não é titular de direito ou obrigação decorrente da doação; assim, não pode figurar como réu em ação que busca a anulação do negócio jurídico, devendo ser excluído do processo de ofício.

Por outro lado, Ana (doadora) e Bruno (donatário) são os sujeitos da relação material controvertida, razão pela qual compõem um litisconsórcio passivo necessário. A declaração de nulidade produzirá efeitos diretos sobre ambos, tornando indispensável sua manutenção no polo passivo e a respectiva citação.

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