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Questão FC602954

Alex, assistido por advogado particular, intentou ação em face de Bernardo e Cláudio (respectivamente, notário e escrevente de uma serventia) pleiteando a condenação de ambos a lhe

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2025

Alex, assistido por advogado particular, intentou ação em face de Bernardo e Cláudio (respectivamente, notário e escrevente de uma serventia) pleiteando a condenação de ambos a lhe pagar verba indenizatória dos danos alegadamente sofridos em razão de condutas dolosas atribuídas aos réus, no exercício de suas atribuições na serventia.

 

Acrescentou o demandante que a sua subsistência estava comprometida, razão por que pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A petição inicial, entre outros documentos, foi instruída com a declaração de hipossuficiência econômica firmada por Alex.

 

Instaurado o processo em autos eletrônicos, o juiz da causa, apreciando a peça exordial, procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, sem designar audiência de conciliação.

 

Em sua contestação, Bernardo, aferrando-se ao argumento de que não tinha qualquer responsabilidade em relação aos fatos narrados por Alex, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, caso assim não se entendesse, a improcedência do pedido.

 

Por sua vez, Cláudio apresentou, por meio de advogado diverso e integrante de escritório distinto do de Bernardo, peça de bloqueio na qual, sustentando a inocorrência de qualquer ato ilícito que lhe pudesse ser imputado, pugnou pela rejeição do pleito indenizatório.

 

Depois de ofertada a réplica autoral, e sem que tivesse sido requerida pelas partes a produção de qualquer outro meio de prova, o juiz da causa, analisando os elementos de convicção carreados aos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade dos réus no evento referido na petição inicial. Assim, o magistrado, em sede de julgamento antecipado do mérito, proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão de Alex.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que: 

  1. a gratuidade de justiça pleiteada é incabível, já que o autor tem a causa patrocinada por advogado particular;
  2. o litisconsórcio passivo formado no processo é necessário, e não facultativo;
  3. não assiste aos réus a prerrogativa do prazo processual em dobro;
  4. caberia ao juiz acolher a preliminar arguida por Bernardo e extinguir o feito, dada a falta de pressuposto de validade;
  5. a sentença proferida em julgamento antecipado do mérito é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a regra do prazo em dobro aplica‑se aos litisconsortes que tenham procuradores distintos, nos termos do art. 229 do CPC.

Porém, o próprio dispositivo contém exceção expressa: o § 2º dispõe que a contagem em dobro não se aplica aos processos instaurados em autos eletrônicos.

No caso, embora existam dois réus com advogados de escritórios diferentes, o processo tramita em meio eletrônico. Dessa forma, a prerrogativa de prazo em dobro é afastada por força do art. 229, § 2º, CPC, cabendo aos réus a contagem normal dos prazos processuais.

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