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Questão FC602959

Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da denunciação da lide, assinale a alternativa INCORRETA.

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FAFIPA · 2025

Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da denunciação da lide, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. É cabível a denunciação da lide nos casos em que o denunciado for obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda.
  2. A denunciação da lide é obrigatória, devendo ser requerida pelo réu sempre que ele identificar a existência de um terceiro responsável pelo prejuízo, sob pena de perda do direito de regresso.
  3. A denunciação da lide é admissível quando o denunciado tiver a obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do denunciante no caso de ser condenado na demanda principal.
  4. O denunciado, ao ingressar no processo, pode oferecer defesa no prazo legal e discutir tanto a relação principal quanto a relação secundária com o denunciante.
  5. A decisão que julga a ação principal pode estender seus efeitos à lide secundária proposta em razão da denunciação, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva afirma que a denunciação da lide é obrigatória e que sua ausência gera perda do direito de regresso. Tal afirmação está equivocada.

Na verdade, a denunciação da lide é facultativa, prevista no art. 125 do CPC, e pode ser promovida por qualquer das partes nas hipóteses de evicção ou de direito de regresso.

Se a denunciação não for promovida, indeferida ou não for permitida, o direito regressivo não se perde; ele poderá ser exercido por ação autônoma, conforme o §1º do mesmo artigo.

Além disso, existe limitação à denunciação sucessiva prevista no §2º, o que demonstra regras específicas, e não caráter obrigatório da institutição.

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