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Questão FC602960

Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assi

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBAM · 2025

Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência será admitida:

  1. em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que o terceiro comprove interesse econômico direto na causa.
  2. em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
  3. exclusivamente no juízo de primeira instância, desde que requerida antes do encerramento da instrução probatória.
  4. somente na fase de conhecimento, sendo vedada a intervenção em recursos e na fase de execução.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque expressa o comando do art. 119, parágrafo único do CPC sobre a assistência simples. Quando terceiro tem interesse jurídico em que a decisão favoreça uma das partes, pode intervir para assisti‑la.

Essa intervenção é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Não há limitação quanto à fase processual: é possível ingressar mesmo em estágio avançado do feito ou em recurso, desde que exista o interesse jurídico.

Ao ingressar, o assistente recebe o processo no estado em que se encontre, isto é, não reabre atos já praticados; integra‑se ao feito na posição processual existente, colaborando com a parte assistida conforme o desenvolvimento do processo.

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