Questão FC602960
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assi
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
IBAM · 2025
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência será admitida:
- em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que o terceiro comprove interesse econômico direto na causa.
- em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
- exclusivamente no juízo de primeira instância, desde que requerida antes do encerramento da instrução probatória.
- somente na fase de conhecimento, sendo vedada a intervenção em recursos e na fase de execução.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque expressa o comando do art. 119, parágrafo único do CPC sobre a assistência simples. Quando terceiro tem interesse jurídico em que a decisão favoreça uma das partes, pode intervir para assisti‑la.
Essa intervenção é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Não há limitação quanto à fase processual: é possível ingressar mesmo em estágio avançado do feito ou em recurso, desde que exista o interesse jurídico.
Ao ingressar, o assistente recebe o processo no estado em que se encontre, isto é, não reabre atos já praticados; integra‑se ao feito na posição processual existente, colaborando com a parte assistida conforme o desenvolvimento do processo.
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