Questão FC602961
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, a respeito da intervenção de terceiros, assinale a alternativa INCORRETA.
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FUNDATEC · 2025
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, a respeito da intervenção de terceiros, assinale a alternativa INCORRETA.
- Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo apresentando oposição.
- A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
- No que tange à denunciação da lide, admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
- Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está equivocada porque, na hipótese indicada, o terceiro não apresenta oposição, mas pode intervir por assistência.
O art. 119 do CPC prevê que, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença favoreça uma delas poderá intervir no processo para assistir essa parte, ingressando no feito para defender o interesse que o liga à causa.
A oposição é instituto diverso: trata-se de ação autônoma, de procedimento especial, em que o terceiro pretende reclamar para si, total ou parcialmente, o objeto da demanda originária. Assim, a intervenção adequada é a assistência, não a oposição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em