Questão FC602984
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca dos prazos dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FAFIPA · 2025
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca dos prazos dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A Defensoria Pública e o Ministério Público têm direito a prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive para interpor recursos.
- Os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
- Durante as férias forenses e nos feriados, salvo hipóteses específicas previstas em lei, os prazos processuais ficam suspensos.
- Os prazos processuais podem ser alterados por convenção das partes, desde que não violem norma de ordem pública.
- O prazo para a prática de atos processuais pelo réu, em regra, é de 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque mistura regimes distintos de contagem em dobro.
Para a Defensoria Pública, o art. 186 do CPC prevê prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, com início a partir da intimação pessoal.
Já o Ministério Público tem disposto no art. 180 que gozará de prazo em dobro para manifestar‑se nos autos, não havendo redação que automaticamente estenda esse benefício a "todas as manifestações" ou a toda hipótese de interposição de recursos. Além disso, o próprio dispositivo prevê que o benefício não se aplica quando a lei estabelecer prazo próprio.
Portanto, a alternativa erra ao afirmar, de forma geral, que ambos têm prazo em dobro para todas as manifestações, inclusive recursos.
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